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Que Verificar ao Receber um Auto de Infração do Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que foi instituído pela Lei Complementar 123/2006 e começou a vigorar em 1° de julho de 2007.
As empresas que se enquadram na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte podem optar pelo “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” denominado apenas por Simples Nacional, que constitui no pagamento de apenas uma guia de arrecadação (Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS) dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e CPP, sendo estes impostos e contribuições de competência do Governo Federal, além do ICMS de competência dos Estados e o ISS de competência dos Municípios.
A Resolução CGSN 30/2008 do Comitê Gestor do Simples Nacional regulamenta a parte relacionada à fiscalização das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional por parte dos Entes federados, da necessidade das empresas cumprirem algumas obrigações acessórias tais como entrega de declarações eletrônicas, emissão de notas fiscais e a adoção de livros para os registros e controles das operações por elas realizadas, além do cumprimento da obrigação principal que seria o pagamento correto dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional. No caso de alguma infração por parte da empresa optante do Simples Nacional, o Ente que verificá-la emitirá o Auto de Infração e Notificação do Simples Nacional (AINF).
Devido esta fiscalização ser realizada referente a oito tributos, sendo a maioria deles de pouco conhecimento por parte dos proprietários dessas ME e EPP, é necessário que os mesmos ao se depararem com o recebimento de um AINF referente à sua empresa, eles tenham possibilidade de analisar este documento e entender qual foi a infração cometida por sua empresa, até mesmo se foi um erro realizado pela sua empresa ou por lançamentos contábeis efetuados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS).
Nesta Oficina, inicialmente, serão apresentados os principais conceitos relacionados ao Simples Nacional, e posteriormente serão citados exemplos práticos de empresas fiscalizadas onde serão apresentados modelos de Autos de Infrações (AINFs) para que o participante saiba identificar a infração cometida por sua empresa. Por fim, será apresentado o caminho passo a passo para que o empresário consiga emitir o AINF de sua empresa.
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O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que foi instituído pela Lei Complementar 123/2006 e começou a vigorar em 1° de julho de 2007.
As empresas que se enquadram na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte podem optar pelo “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” denominado apenas por Simples Nacional, que constitui no pagamento de apenas uma guia de arrecadação (Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS) dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e CPP, sendo estes impostos e contribuições de competência do Governo Federal, além do ICMS de competência dos Estados e o ISS de competência dos Municípios.
A Resolução CGSN 30/2008 do Comitê Gestor do Simples Nacional regulamenta a parte relacionada à fiscalização das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional por parte dos Entes federados, da necessidade das empresas cumprirem algumas obrigações acessórias tais como entrega de declarações eletrônicas, emissão de notas fiscais e a adoção de livros para os registros e controles das operações por elas realizadas, além do cumprimento da obrigação principal que seria o pagamento correto dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional. No caso de alguma infração por parte da empresa optante do Simples Nacional, o Ente que verificá-la emitirá o Auto de Infração e Notificação do Simples Nacional (AINF).
Devido esta fiscalização ser realizada referente a oito tributos, sendo a maioria deles de pouco conhecimento por parte dos proprietários dessas ME e EPP, é necessário que os mesmos ao se depararem com o recebimento de um AINF referente à sua empresa, eles tenham possibilidade de analisar este documento e entender qual foi a infração cometida por sua empresa, até mesmo se foi um erro realizado pela sua empresa ou por lançamentos contábeis efetuados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS).
Nesta Oficina, inicialmente, serão apresentados os principais conceitos relacionados ao Simples Nacional, e posteriormente serão citados exemplos práticos de empresas fiscalizadas onde serão apresentados modelos de Autos de Infrações (AINFs) para que o participante saiba identificar a infração cometida por sua empresa. Por fim, será apresentado o caminho passo a passo para que o empresário consiga emitir o AINF de sua empresa.
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